Apuração, fontes confiáveis, ética e
legislação são alguns dos pontos a serem observados e levados a sério pelo
jornalista
A Constituição Federal, nos tópicos
sobre Direitos e Deveres dos Individuais e Coletivos, explica entre outros
assuntos, a liberdade de expressão que possuem todos os indivíduos. Porém
alguns jornalistas e veículos de comunicação têm utilizado isso de forma
incorreta, já que estão publicando matérias sem verificação de dados necessários.
Erros de apuração ocorrem diariamente.
Como no caso da Folha Online (Folha de S. Paulo) que noticiou em setembro de 2010 a morte do ex-candidato a senador Romeu Tuma. O veículo se retratou pela notícia divulgada, pois Tuma estava internado no Hospital Sírio-Libânes, em São Paulo, e naquela época, não houve nenhuma nota oficial sobre sua morte.
Assim como esta empresa, outros tipos
de mídia estão suscetíveis a este tipo de engano. “Eu entendo que o jornalista
não deve vincular a informação sem base técnica, sem documento. Na minha
opinião, ele deve ter mais conhecimentos técnicos da área em que está atuando”,
ressalta o advogado da área Cível, Denis Wingter.
O juiz de Direito da Vara Cível,
Doutor Fábio Henrique Podestá explica que “em primeiro lugar, o mais importante,
é que o jornalista tenha certeza de que a fonte é segura, que a informação que
ele vai divulgar seja verdadeira. Apesar dele ter o direito do sigilo da fonte,
ele não pode simplesmente divulgar uma notícia que ofenda o direito da
personalidade dela”. Além de o comunicador procurar por uma pessoa confiável,
ele tem o dever de conseguir alguém apto a falar sobre determinado assunto.
O sigilo de fonte é uma segurança
constitucional. Por exemplo, se um médico tiver uma informação relevante para
sociedade e se ele não quiser revelar sua identidade para não ser prejudicado,
no exercício de sua profissão, a proteção dele é assegurada. Em contraponto, o
jornalista não tem direito ao anonimato, devendo sempre responder por suas
matérias.
Ofender a honra de um indivíduo
significa ferir a sua moral ou a sua imagem. O jornalista deve tomar cuidado
com as expressões injuriosas. Wingter acredita que assim como no Direito, no
Jornalismo é possível se usar mera veemência de postulação - que é utilizar um
vocabulário mais rico, com mais argumentos para falar de alguma pessoa.
“O advogado quando diz algo sobre
alguém deve ponderar sobre as palavras, assim como o jornalista que não pode
simplesmente publicar aquilo que ele quer. O jornalista deve ser comedido,
precavendo-se sempre, como por exemplo, na hora de afirmar que um político é
ladrão, criando um espetáculo em volta da imagem de alguém de forma indevida”,
afirma o juiz.
O Dr. Podestá explica que ofensa à
honra só ocorre quando o caso for considerado de caráter particular e não
público. Foi o que aconteceu com o Paulo Maluf que se sentiu ofendido e
processou a Folha de S. Paulo, porém não houve indenização, porque a matéria
foi considerada de caráter público, já que a população precisa saber dos atos
políticos.
Para a jornalista do jornal Diário do
Grande ABC, Gilmara Santos, o importante é deixar o público ciente sobre os
acontecimentos, mesmo que ela seja processada. A informação vem em primeiro
lugar.
Abordada sobre os valores éticos,
Gilmara acredita que a legislação e a ética possuem grande importância, mas as
leis devem ser sempre seguidas, enquanto a ética é algo pessoal e se difere de
uma pessoa para outra.
A Legislação só existe porque algum
dia alguém refletiu sobre o que era certo e errado e transformou isso em lei. Por exemplo, matar
no Brasil só é crime, porque uma pessoa chegou à conclusão de que todos têm
direito à vida. “Assim como todas as profissões, o jornalismo tem o seu código
de ética. Se o jornalista seguir o código de ética da profissão não terá nenhum
problema, porque não cometerá nenhum delito judicial”, aconselha o advogado.
A Lei também assegura o direito à
proteção da vida privada. Quando um jornalista expõe a vida íntima de uma
pessoa, normalmente quem responde judicialmente com a indenização é o veículo
para o qual trabalha, mas ele também responderá criminalmente pelo seu ato, o
que de certa forma lhe prejudica.
A função da notícia é de passar as informações sem
intervenção crítica no conteúdo, porém obedecendo sempre a Constituição Federal,
pois a Lei rege a conduta dentro da sociedade. O jornalista que a conhece,
comunica de maneira correta, o que evita possíveis processos judiciais.
Artigo elaborado por:
Ester Mucci, Guilherme Zambonini, Jussara Rodrigues e Nathasha Vianna
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